Planejamento Tributário

Planejamento tributário é definir a melhor escolha legal disponível para a diminuição dos custos fiscais na empresa. Segundo Fabretti (2006, p. 32) é:

O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador.

Para Oliveira et al. (2012, p. 23) “planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal”. Planejamento é quando se escolhe a opção que vá gerar o menor tributo a pagar pela empresa, e sonegar é quando se deixa de recolher o tributo que deve por meio de um ato ilegal, como a fraude (Oliveira et al., 2012).

Oliveira et al. (2012, p. 23) também cita que:

Qualquer que seja a forma de tributação escolhida pela empresa, pode-se verificar que a falta de planejamento estratégico tributário pode deixar a empresa mal preparada para os investimentos futuros, devido a uma possível insuficiência de caixa, gerando um desgaste desnecessário de investimentos forçado para cobertura de gastos que não estavam previstos.

A partir disso, pode-se entender que a falta de planejamento tributário poderá prejudicar o futuro da empresa, mas se for feito um bom planejamento, a empresa irá prevenir gastos desnecessários, portanto a finalidade principal é identificar as situações possíveis para uma redução da carga tributária adequada.

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